STJAREsp 2.929.430
Plano de saúde coletivo: óbito do titular
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Óbito do titular
- Dependente
- Remissão não extintiva
- Manutenção nas mesmas condições
- Acórdão alinhado à jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. DEPENDENTE. REMISSÃO NÃO EXTINTIVA. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o término da remissão não extingue o contrato de plano de saúde, assegurando aos dependentes já inscritos a manutenção nas mesmas condições assistenciais, mediante assunção das obrigações.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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