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Jurisprudências

TSTAg-ARR 340-41.2017.5.20.0009

Matéria analisada em recurso de revista: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada em recurso de revista
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Jornada dos bancários detentores de cargo de confiança
  • Circular funci 816 do banco do brasil
  • Alegação de alteração lesiva do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA - CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. Esta Corte Superior, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST, tem entendimento consolidado no sentido de que a pretensão do bancário ao recebimento da 7ª e 8ª horas como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o direito a jornada de seis horas encontra-se assegurado por preceito de lei (art. 224, "caput" da CLT), renovando-se a lesão mês a mês. Dessa forma, a Corte Regional ao reconhecer a prescrição total da pretensão do reclamante ao pagamento de horas extras decidiu em desacordo com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Dessa forma, correta a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a prescrição parcial da pretensão do reclamante ao recebimento de horas extras superiores à 6º diária em razão da alteração da jornada ocorrida em 1996, determinando o retorno dos autos, após o retorno da Vara do trabalho. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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