TSTAg-ARR 340-41.2017.5.20.0009
Matéria analisada em recurso de revista: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada em recurso de revista
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Jornada dos bancários detentores de cargo de confiança
- Circular funci 816 do banco do brasil
- Alegação de alteração lesiva do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA - CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. Esta Corte Superior, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST, tem entendimento consolidado no sentido de que a pretensão do bancário ao recebimento da 7ª e 8ª horas como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o direito a jornada de seis horas encontra-se assegurado por preceito de lei (art. 224, "caput" da CLT), renovando-se a lesão mês a mês. Dessa forma, a Corte Regional ao reconhecer a prescrição total da pretensão do reclamante ao pagamento de horas extras decidiu em desacordo com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Dessa forma, correta a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a prescrição parcial da pretensão do reclamante ao recebimento de horas extras superiores à 6º diária em razão da alteração da jornada ocorrida em 1996, determinando o retorno dos autos, após o retorno da Vara do trabalho. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.