TSTAg-EDCiv-AIRR 0100638-66.2019.5.01.0343
Horas extraordinárias: plantões
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Plantões
- Empregado isento de controle de ponto
- Ônus da prova da compensação
- Fato extintivo do direito
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PLANTÕES. EMPREGADO ISENTO DE CONTROLE DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DA COMPENSAÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE DE ALTA TENSÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator