TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 1000118-09.2016.5.02.0004
Grupo econômico: inexistência de vícios
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Grupo econômico
- Inexistência de vícios
- Indenização por Dano Moral
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional