STFHC 273.741 AgR
Execução penal: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Falta disciplinar grave
- Inviabilidade
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto à caracterização da falta grave, imprescindível o reexame e a valoração dos fatos e provas, o que não é possível na via eleita. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.