TSTRR 11422-35.2017.5.03.0044
I –agravo de instrumento em recurso de revista: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- II –recurso de revista
- Impenhorabilidade
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 100, § 1º, da CF, afasta-se o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST e determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de penhora dos proventos de aposentadoria do executado. 2. A partir da conjunção do art. 100, § 1º, da CF com o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido da possibilidade de penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista (ante seu caráter alimentício), desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Precedentes. 3. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao indeferir pedido de penhora de proventos de aposentadoria, deixando de enquadrá-los na exceção do art. 833, § 2º, da CPC, acabou por afrontar diretamente o próprio conceito de "débitos de natureza alimentícia", expressamente fixado no art. 100, § 1º, da CF. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria dos executados (art. 833, § 2º, do CPC), limitada a 50% do ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC), até que se dê a completa satisfação do crédito, preservando-se a percepção de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada.
Indexação
Impenhorabilidade