TSTRR 10687-26.2018.5.03.0057
Execução: desoneração da folha de pagamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desoneração da folha de pagamento
- Contribuições previdenciárias
- Incidência sobre créditos decorrentes de condenação judicial
- Aplicação da lei nº 12.546/2011
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
I – AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição da República, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual se concluiu que " a desoneração estabelecida pela Lei 12.546/2011 somente é aplicável aos contratos de trabalho em curso ". 2. Sobre a questão, esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial uniforme no sentido de que o reconhecimento do crédito em juízo não afasta a incidência do regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, no período em que a prestação de serviço ocorreu sob a sua vigência. 3. Configurada a violação do artigo 5º, II, da Constituição da República configurado. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que, em liquidação de sentença, ao se apurarem as contribuições previdenciárias a cargo da recorrente, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011 no período em que a empresa provar estar submetida ao regime de contribuição sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Transcendência; Descontos Previdenciários