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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1472-73.2016.5.08.0116

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de recolhimento de custas no prazo recursal

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação de recolhimento de custas no prazo recursal
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO RECURSAL - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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