TSTAg-AIRR 1472-73.2016.5.08.0116
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de recolhimento de custas no prazo recursal
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação de recolhimento de custas no prazo recursal
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO RECURSAL - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva