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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.202.004

Seguro agrícola: legitimidade ativa do segurado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO CDC. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Reconhece-se a legitimidade ativa concorrente do segurado e do beneficiário para exigir o adimplemento da obrigação securitária; o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

2. Aplica-se o microssistema do CDC ao contrato de seguro agrícola quando o serviço é retirado do mercado para proteção do próprio patrimônio, à luz da teoria finalista mitigada, caracterizada a vulnerabilidade técnica do segurado; correta a possibilidade de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

3. Evidenciada a ocorrência de evento climático coberto (estiagem) pelos laudos da própria seguradora e ausente prova de agravamento do risco por "falha de estande", mostra-se indevida a negativa parcial e o redutor por "riscos não cobertos".

4. A revisão das conclusões quanto ao manejo da lavoura, à quantificação do prejuízo e à interpretação de cláusulas de cobertura e exclusão demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.

5. Inviável o conhecimento pela alínea "c" sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos do CPC e do RISTJ.

6. Presentes honorários fixados na origem, impõe-se a majoração em desfavor da agravante, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido; recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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