TSTAIRR 0010571-87.2023.5.03.0075
Danos morais: indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator