TSTRR 0100297-87.2024.5.01.0012
Nulidade: ausência de juntada das razões do voto vencido no acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Ausência de juntada das razões do voto vencido no acórdão regional
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional não juntou ao acórdão as razões do voto vencido. II. A jurisprudência pacificada do TST é de que, a partir da sistemática processual inaugurada pelo CPC de 2015 (art. 941, § 3º), a juntada das razões do voto vencido é providência indispensável, que, se não cumprida, acarreta nulidade, independentemente da demonstração de prejuízo. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da publicação do acórdão regional e, por consequência, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda a nova publicação do referido acórdão contendo as razões do voto vencido, restituindo às partes o prazo para a interposição de recurso. Custas processuais inalteradas. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator