TSTAg-AIRR 100762-62.2019.5.01.0080
Prescrição bienal: enquadramento sindical
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Enquadramento sindical
- Base territorial em que trabalhou a parte reclamante
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DE DOIS ANOS APÓS A DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DO TRABALHO CONSTANTE DA CTPS. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BASE TERRITORIAL EM QUE TRABALHOU A PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Prescrição e Decadência