STJAREsp 3.328.024
Promessa de compra e venda de imóvel residencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel residencial
- Vícios construtivos
- Infiltrações, fissuras e mofo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Dano moral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INFILTRAÇÕES, FISSURAS E MOFO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO IN RE IPSA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconheceu dano moral decorrente de vícios construtivos em imóvel residencial (infiltrações, fissuras e mofo).
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes, não estando o julgador obrigado a rebater um a um os argumentos das partes.
3. O dano moral por vícios construtivos não se presume. Reconhecida, pela instância ordinária, com base em laudo pericial, a ausência de boas condições de habitabilidade e o risco à saúde dos moradores, a revisão dessa conclusão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.