TSTED-Ag-AIRR 610-76.2017.5.11.0151
Acórdão turmário em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão irrecorrível
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE MANTÉM A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Aposentadoria e Pensão