STJEDcl no AREsp 3.045.700
Execução de título extrajudicial: atos expropriatórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Atos expropriatórios
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DISFARÇADA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM EMBARGOS OPOSTOS AO STJ. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. Não são adequados para rediscussão do mérito nem para mero inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma expressa e fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. Mantido o não conhecimento do recurso especial pela Súmula 7/STJ sobre a nulidade dos atos expropriatórios por ausência de intimação pessoal, a impenhorabilidade do imóvel como bem de família e a necessidade de reavaliação do bem, uma vez que o acolhimento de qualquer das teses exigiria nova incursão no conjunto fático-probatório.
4. A tese sobre a menor onerosidade da execução, suscitada apenas nos embargos de declaração, configura inovação recursal inadmissível, não integrante do objeto do recurso especial.
5. Inviável a apreciação, em embargos de declaração dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, de matéria constitucional para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.