TSTAg-AIRR 52-25.2012.5.02.0024
Execução: multa cominatória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Multa cominatória
- Limitação
- Aposentadoria e Pensão
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Na fase de execução, o processamento do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A controvérsia relativa à limitação de multa cominatória e à aplicação de dispositivos do Código Civil e do CPC possui natureza eminentemente infraconstitucional. A invocação genérica do art. 5º, LV, da Constituição da República não é suficiente para viabilizar o apelo quando a suposta violação depende, necessariamente, da interpretação prévia de normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, afronta indireta ou reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional