TSTAg-RRAg 10315-11.2016.5.03.0037
Protesto interruptivo da prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Protesto interruptivo da prescrição
- Compensação
- Gratificação de Função
- Substituição Processual
- Prescrição
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Compensação; Gratificação de Função; Substituição Processual; Prescrição; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Competência Territorial; Transcendência; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Substituto Processual; Ônus da Prova; Processo Coletivo