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Jurisprudências

STFRcl 69.381 AgR-ED

Manifesta inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao desprover agravo interno, manteve a negativa de seguimento à reclamação por ausência de respaldo da pretensão em alguma das hipóteses de cabimento da medida.

2. A parte embargante sustenta configurados vícios, no que desconsiderada a invocação, como fundamentos do pedido veiculado na inicial, de ofensa à Súmula 121/STF e a princípios constitucionais como o da segurança jurídica, o da razoabilidade e o da proporcionalidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se são viáveis embargos de declaração quando ausente correlação com os fundamentos da decisão embargada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os aclaratórios têm função meramente integrativa do acórdão recorrido, e o seu conhecimento é restrito às hipóteses nas quais se pretende sanar apontado vício (omissão, contradição ou obscuridade) ou corrigir flagrante erro material surgido no julgamento questionado.

5. O embargante limitou-se a tecer considerações genéricas sobre o tema de fundo, sem relação com as razões de decidir apresentadas no ato embargado, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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