TSTEDCiv-RR 1171-33.2018.5.12.0056
I –embargos de declaração da reclamada: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- I –embargos de declaração da reclamada
- Acidente de trabalho
- Gozo de benefício previdenciário
- Garantia de estabilidade provisória
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Acidentária
Ementa
I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Ausentes os vícios apontados pela reclamada, nega-se provimentos aos embargos declaratórios. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento aos embargos de declaração da reclamada; b) dar provimento aos embargos declaratórios do reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Estético