TSTAg-AIRR 315-36.2023.5.08.0208
Terceirização de serviços: responsabilidade subsdiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsdiária da administração pública
- Transcrição integral do extenso capítulo do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i da CLT
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte transcreveu integralmente o longo capítulo impugnado, sem acrescer destaques, o que não atende a "mens legis" do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.