TSTRR 635-60.2018.5.05.0462
Matéria comum: análise conjunta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Município de itabuna
- Competência da justiça do trabalho
- Ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público
- Contrato nulo
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MUNICÍPIO DE ITABUNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, não é possível reconhecer a existência de contratação temporária, ou tampouco o provimento de cargo em comissão. 3. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recursos de revista de que não se conhecem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista interpostos pelos reclamados.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho