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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-E-ED-RR 100500-55.2016.5.01.0036

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ARESTOS SUPERADOS PELA TESE FIXADA NO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 894, § 2º, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN ELIGENDO . DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Impossibilidade Jurídica do Pedido

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