TSTAg-EDCiv-E-ED-RR 100500-55.2016.5.01.0036
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Arestos superados pela tese fixada no tema 1.118 de repercussão geral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ARESTOS SUPERADOS PELA TESE FIXADA NO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 894, § 2º, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN ELIGENDO . DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Impossibilidade Jurídica do Pedido