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Jurisprudências

STFRE 1.564.143 AgR

Cargos públicos de perito criminal e magistério público

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Cargos públicos de perito criminal e magistério público. Cumulação inviabilizada. Carreira policial. Dedicação exclusiva. Lei nº 4.878/65. Incompatibilidade de horários aferida pela Corte de Origem no caso concreto. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmulas nº 279/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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