STJAgInt no AREsp 3.129.234
Cobrança de IPTU e taxa de coleta de lixo sobre imóvel localizado em área de preservação ambiental
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional
- Competência privativa do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ART. 77, CAPUT, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional - art. 77 do CTN, dispositivo que reproduz norma da Constituição Federal. Desta forma, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.