Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001612-80.2019.5.02.0204

Execução: expedição de ofícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a expedição de ofícios, para obtenção de informações acerca da existência de benefício previdenciário ou salário em nome dos executados, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, e, positiva a resposta, autorizar o bloqueio e penhora, observado o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, e assegurada a percepção de ao menos 1 salário mínimo pelos devedores, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.