Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1020-76.2018.5.17.0008

Reversão da dispensa por justa causa: dano moral

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Reversão da dispensa por justa causa
  • Dano moral
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição em bloco no início das razões
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 2. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO À PARTE RECLAMADA. 3. DANO MORAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EM BLOCO NO INÍCIO DAS RAZÕES. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição dos temas em bloco no início das razões, o que não atende às exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.