TSTAg-AIRR 1020-76.2018.5.17.0008
Reversão da dispensa por justa causa: dano moral
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reversão da dispensa por justa causa
- Dano moral
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição em bloco no início das razões
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 2. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO À PARTE RECLAMADA. 3. DANO MORAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EM BLOCO NO INÍCIO DAS RAZÕES. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição dos temas em bloco no início das razões, o que não atende às exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.