TSTRR 20079-76.2020.5.04.0029
Indenização por dano moral: inadimplemento de verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Inadimplemento de verbas rescisórias
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT deferiu o pagamento de indenização por dano moral ao entendimento de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza dano in re ipsa . A decisão recorrida é contrária à jurisprudência do TST, segundo a qual é incabível a condenação ao pagamento de compensação pordanosmorais em razão do mero atraso ou inadimplemento deverbasrescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público