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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 794-65.2020.5.10.0018

Rito sumaríssimo: programa de assistência médica

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. BENEFÍCIOS. REVOGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, constata-se que a reclamada efetuou a transcrição do inteiro teor do tema, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, para fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Programa de Assistência Médica - Benefícios

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