TSTAg-AIRR 794-65.2020.5.10.0018
Rito sumaríssimo: programa de assistência médica
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Programa de assistência médica
- Benefícios
- Revogação
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral do tema
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. BENEFÍCIOS. REVOGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, nas razões do recurso de revista, constata-se que a reclamada efetuou a transcrição do inteiro teor do tema, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, para fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Programa de Assistência Médica - Benefícios