Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011313-71.2024.5.03.0142

Repasses financeiros para o cumprimento das obrigações com a folha de trabalhadores da unidade de saúde

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REPASSES FINANCEIROS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A FOLHA DE TRABALHADORES DA UNIDADE DE SAÚDE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Piso Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.