TSTAIRR 0011313-71.2024.5.03.0142
Repasses financeiros para o cumprimento das obrigações com a folha de trabalhadores da unidade de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REPASSES FINANCEIROS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A FOLHA DE TRABALHADORES DA UNIDADE DE SAÚDE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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