TSTAg-ED-RR 1001483-25.2017.5.02.0502
Caixa econômica federal: adicional de quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Adicional de quebra de caixa
- Gratificação de função
- Cumulação
- Vedação em norma interna
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista quanto ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, embora, em regra, se admita a cumulação da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa", não há como deferir o seu pagamento cumulado nas hipóteses em que há norma interna da empresa que veda expressamente a percepção da referida verba por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Quebra de Caixa; Cargo de Confiança