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Jurisprudências

STFRcl 94.318 AgR

Negativa de seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral (temas 339, 660 e 895)

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral (temas 339, 660 e 895). Ausência de teratologia do ato reclamado. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação, por não vislumbrar aplicação indevida de precedentes qualificados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia na aplicação dos temas 339, 660 e 895 a recurso extraordinário que buscava reformar decisão que negou a gratuidade de justiça, sem intimação da autora para juntar documentos.

III. Razões de decidir

3. A Turma Recursal reclamada negou seguimento ao extraordinário pela ausência de repercussão geral das controvérsias recursais, relativas à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da inafastabilidade da jurisdição e da gratuidade da justiça.

4. Há nítida correlação entre tais controvérsias e as teses firmadas no julgamento dos temas 339, 660 e 895 do STF, que declararam sua ausência de repercussão geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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