STFRcl 94.318 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral (temas 339, 660 e 895)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência de teratologia do ato reclamado
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral (temas 339, 660 e 895). Ausência de teratologia do ato reclamado. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação, por não vislumbrar aplicação indevida de precedentes qualificados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia na aplicação dos temas 339, 660 e 895 a recurso extraordinário que buscava reformar decisão que negou a gratuidade de justiça, sem intimação da autora para juntar documentos.
III. Razões de decidir
3. A Turma Recursal reclamada negou seguimento ao extraordinário pela ausência de repercussão geral das controvérsias recursais, relativas à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da inafastabilidade da jurisdição e da gratuidade da justiça.
4. Há nítida correlação entre tais controvérsias e as teses firmadas no julgamento dos temas 339, 660 e 895 do STF, que declararam sua ausência de repercussão geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.