STJAgInt no REsp 2.219.332
Contribuições previdenciárias patronais: sat/rat
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias patronais
- Sat/rat
- Contribuições devidas a terceiros
- Prêmios e gratificações
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES. LEI N. 13.467/2017. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DO CARÁTER HABITUAL COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao decidir sobre a existência ou não de indevida incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios e gratificações pagos aos diretores da parte recorrente, a partir de 11/11/2017, a Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, adotou os seguintes fundamentos (fls. 5675-5676): "[...] No caso dos autos, a planilha juntada demonstra que os pagamentos à três diretores foram feitos todos os anos, nas competências de janeiro e/ou fevereiro (5.3), o que demonstra a habitualidade do pagamento. Logo, tais verbas sujeitam-se à incidência da contribuição previdenciária patronal, como bem decidiu o julgador."
2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acima transcrita, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que os prêmios e gratificações pagos aos diretores não são habituais - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.