STFARE 1.526.947 AgR
Reintegração de Posse
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Reintegração de Posse
Ementa
Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Reintegração de Posse. Matéria Infraconstitucional. Súmula 279/STF. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso, reformando a sentença de procedência.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.