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Jurisprudências

STFRcl 62.260 AgR-segundo

Execução individual de título coletivo: fundef

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Execução individual de título coletivo. FUNDEF. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar decisão que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva em que reconhecido o dever da União de complementar verbas referentes ao FUNDEF.

II. Questão em discussão

2. A questão controvertida consiste em saber se o ato reclamado viola a autoridade da decisão proferida por esta Corte na STP 300.

III. Razões de decidir

3. Na STP 300, o Estado requerente impugnava liminar em ação rescisória que suspendeu a eficácia do título coletivo e as execuções dele derivadas. Ao determinar o prosseguimento da execução, esta Corte afirmou a legitimidade concorrente do Ministério Público e dos entes subnacionais para a execução do título coletivo.

4. Ao extinguir o cumprimento de sentença com fundamento na ilegitimidade do Estado para executar individualmente o título coletivo, o ato reclamado contrariou o entendimento desta Corte na STP 300.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

(AgR-segundo) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e deixou de acolher o pedido formulado pelo Estado da Paraíba para a condenação da União por litigância de má-fé, por entender que o caso não se amolda a qualquer hipótese prevista no art. 80 do CPC. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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