STJAgInt no AREsp 2.607.611
Parcelamento: pert
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Parcelamento
- Pert
- Redução de juros moratórios e multa
- IRPJ, CSLL, pis-pasep e COFINS
- Base de cálculo
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PERT. REDUÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IRPJ, CSLL, PIS-PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese, a Corte local aplicou entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que qualquer benefício fiscal obtido que tenha por consequência um impacto positivo no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ, CSLL e também das contribuições ao PIS e COFINS.
2. Para afastar a aplicação da Súmula nº 83 do STJ, é necessário comprovar, de maneira efetiva, que o precedente citado na decisão que inadmitiu o recurso especial não se aplica ao caso concreto, foi superado por entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça - com a devida indicação de julgados contemporâneos ou posteriores -, ou que há distinção relevante entre a questão discutida nos autos e aquela que embasou a aplicação da súmula. No entanto, essa demonstração não foi realizada no caso concreto.
3. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024)
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.