STJAgInt no AREsp 3.012.588
Fornecimento de energia elétrica: danos morais configurados
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Fornecimento de energia elétrica
- Danos morais configurados
- Redução do valor arbitrado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que não inexistiu exercício regular do direito diante de atos que afrontaram o direito da parte consumidora, sendo razoável o valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.