TSTAIRR 0100301-80.2022.5.01.0017
Fase de execução: homologação dos cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Homologação dos cálculos de liquidação
- Matérias não arguidas oportunamente
- Preclusão
- Controvérsia de natureza infraconstitucional
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) – FASE DE EXECUÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO – COMPETÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA – FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. Diante do reconhecimento da preclusão pelo Tribunal Regional e da manutenção desse entendimento nesta instância extraordinária, julga-se prejudicado o exame das matérias.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento e II - julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do apelo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator