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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1083-47.2012.5.01.0044

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, § 2º, da CLT, aplicado em relação ao tema da violação da coisa julgada). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Reclamada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.924,82 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição

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