TSTAg-AIRR 1083-47.2012.5.01.0044
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, § 2º, da CLT, aplicado em relação ao tema da violação da coisa julgada). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Reclamada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.924,82 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição