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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 357-20.2020.5.08.0005

Adicional de periculosidade: trabalho executado com utilização de motocicleta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. ART. 193, § 4 º, DA CLT. É devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, ante a configuração da atividade perigosa, conforme disposto no art. 193, § 4º, da CLT. O adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta nas atividades laborais do empregado é um direito positivado no § 4 º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei nº 12.997 de 2014 - de aplicação imediata -, que já prevê, especificamente, a percepção do referido adicional para esta hipótese. Julgados desta Turma. De se destacar, ainda, que em recente julgamento pelo STF (DJE de 22.09.2023), no Leading Case : ARE 1.441.470, TEMA 1273, há referência à positivação no § 4º do art. 193 da CLT, acerca do adicional de periculosidade para quem exerce sua atividade laboral com utilização de motocicleta, quando fixa a seguinte tese: "(...) É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta. ". Incólumes os preceitos legais e constitucionais invocados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Honorários Advocatícios; Ajuda-Combustível; Transcendência

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