TSTAg-AIRR 20102-17.2018.5.04.0021
Horas extras: indenização por dano moral
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Indenização por dano moral
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inviabilidade
- Intervalo Interjornadas
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. In casu , a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a transcrição do acórdão recorrido além de ser realizada em bloco (para todos os temas do recurso de revista, quais sejam, "horas extras" e "indenização por dano moral" às fls. 350/362), foi feita apenas no início das razões recursais, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, o que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Banco de Horas; Valor Arbitrado