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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.094.974

Serviços bancários: negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Direito Bancário
  • Serviços bancários
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Taxatividade dos itens da lista anexa
  • Possibilidade de interpretação extensiva
  • Incidência de issqn no serviço de adiantamento a depositantes
  • Competência das instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TAXATIVIDADE DOS ITENS DA LISTA ANEXA. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO E NÃO DA NOMENCLATURA DADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DE ISSQN NO SERVIÇO DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a responder questionamento das partes ou a rebater, um a um, os argumentos suscitados em embargos declaratórios, cuja rejeição, nessas condições, não implica negativa de prestação jurisdicional.

2. A Segunda Turma desta Corte Superior firmou posição no sentido de que "o exame da compatibilidade dos serviços previstos na Lista é da competência das instâncias ordinárias. Sendo assim, rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da incidência do ISS na espécie requer revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 1.611.422/PR, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 5/10/2020).

3. Porquanto aplicados óbices sumulares às mesmas teses no âmbito da análise da alínea a, fica prejudicado o conhecimento do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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