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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.915.663

Usucapião extraordinária e reintegração de posse

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATO DE CARÁTER PESSOAL. SÚMULA 83 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.

1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária, da natureza da posse e da suspeição de testemunhas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. O entendimento do Tribunal de origem de que o ato interruptivo de prescrição possui caráter pessoal, aproveitando ou prejudicando apenas aquele contra quem foi dirigido, harmoniza-se com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto às teses de julgamento extra petita e reformatio in pejus que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, por falta de prequestionamento, haja vista que a parte recorrente não apontou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Tese

extra petita e reformatio in pejus que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, por falta de prequestionamento, haja vista que a parte recorrente não apontou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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