STJAgInt no AREsp 2.918.506
Tutela provisória: fixação de alimentos à ex-cônjuge e filhos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito de Família
- Tutela provisória
- Fixação de alimentos à ex-cônjuge e filhos
- Pratica d e ato de indignidade
- Não comprovação
- Reanálise do binômio necessidade-possibilidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE E FILHOS. PRATICA D E ATO DE INDIGNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. . AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não há nos autos provas da prática de indignidade por parte da agravada e que o valor fixado pelo juízo a título de alimentos atende ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme a disposição inserta no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, de modo a equalizar as necessidades do alimentando e as possibilidades econômicas do alimentante.
2. A modificação do entendimento da Corte de origem, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.