TSTAg-AIRR 3592-10.2010.5.12.0045
Execução: alegação de violação à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Alegação de violação à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Honorários Assistenciais
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Complementação de Benefício Previdenciário; Honorários Assistenciais