STJREsp 2.179.450
Cumprimento de sentença: plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
- Plano de saúde
- Honorários sucumbenciais
- Base de cálculo
- Incidência sobre obrigação de fazer e condenação pecuniária
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, em cumprimento de sentença de ação cominatória envolvendo plano de saúde, que restringiu a base de cálculo dos honorários à condenação pecuniária.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta os pontos essenciais e explicita razões para não aplicar os precedentes invocados.
3. A obrigação de fazer acerca da cobertura de tratamento médico possui expressão econômica aferível e integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, juntamente com eventual condenação em quantia certa, conforme orientação consolidada.
4. Definida no título executivo a base de cálculo dos honorários, sua modificação na execução viola a coisa julgada.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.