TSTARR 1001646-82.2017.5.02.0444
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
- Acórdão interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO – MATÉRIA PREJUDICIAL). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inicialmente, cumpre salientar que a motivação exposta pela autoridade local, no juízo negativo de admissibilidade, não vincula o TST, a quem incumbe a última palavra sobre os requisitos do artigo 896 da CLT. Verifica-se que a parte recorrente não indicou adequadamente, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Constata-se que o aludido trecho não traz elementos essenciais para o deslinde da lide, como se o autor comprovou ou não ter feito opção pelo seu enquadramento no PECS/2013. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DAS MATÉRIAS. Em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada, nos termos do disposto no art. 997, § 2°, do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame do recurso adesivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Também, por unanimidade, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência