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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000572-55.2021.5.02.0087

Honorários advocatícios sucumbênciais: condenação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbênciais
  • Condenação
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
  • Adicional de Periculosidade
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista, assim como a transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça recursal. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Nulidade; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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