TSTAg-RRAg 1000572-55.2021.5.02.0087
Honorários advocatícios sucumbênciais: condenação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbênciais
- Condenação
- Beneficiário da justiça gratuita
- Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Adicional de Periculosidade
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista, assim como a transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça recursal. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Nulidade; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária