STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.002.912
Compromisso de compra e venda: lote não edificado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Compromisso de compra e venda
- Lote não edificado
- Taxas de conservação e IPTU
- Responsabilidade do promitente comprador
- Necessidade de imissão na posse
- Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E IPTU. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar a responsabilidade da promitente compradora pelo pagamento de taxas de conservação e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU antes da imissão na posse de lote não edificado.
2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, como IPTU e taxas condominiais ou de conservação, somente é transferida ao promitente comprador a partir da sua efetiva imissão na posse do imóvel, sendo irrelevante a mera estipulação contratual ou a simples disponibilização do bem.
3. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar argumentos já analisados e rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos capazes de infirmar a conclusão adotada, que se encontra em estrita harmonia com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.