STJAgInt no AREsp 3.077.389
Inventário: remoção de inventariante com fundamento no art. 622, II, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Remoção de inventariante com fundamento no art. 622, II, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE COM FUNDAMENTO NO ART. 622, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de inventário na qual se determinou a remoção da inventariante com base no art. 622, II, do CPC.
2. As razões do recurso especial não enfrentam, de modo específico, os fundamentos autônomos do acórdão que apontaram inércia reiterada, exequibilidade das diligências e ausência de prestação de contas, atraindo a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.
3. A discussão sobre desídia da inventariante, no contexto do art. 622, II, do CPC, está vinculada à análise de elementos fático-probatórios consolidados pelas instâncias ordinárias (histórico de intimações, cumprimento de ordens e gestão do espólio), o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.