TSTEDCiv-RR 607-65.2019.5.05.0492
Erro material e omissão na fixação de custas processuais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Erro material e omissão na fixação de custas processuais
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Astreintes
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Os embargos declaratórios merecem parcial provimento para corrigir erro material que não influenciou na compreensão e solução da controvérsia, bem como para arbitrar valor à condenação e fixar custas como resultado da inversão do ônus sucumbencial. 2. No mais, os declaratórios revelam apenas o inconformismo da sucumbente, não se reconhecendo na fixação de astreintes por infração, na medida em que a multa diária é incompatível com obrigação de não fazer. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para corrigir erro material e arbitrar à condenação o valor de R$ 70.000,00, fixando-se custas pela ré, no importe de R$ 1.400,00.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)